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Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa à Guiné

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/JMSC/A/001-011/0493
Title type
Atribuído
Date range
1969 Date is uncertain to 1970 Date is uncertain
Dimension and support
1 mç. (4 mct.), 13 fotografias; papel
Scope and content
Correspondência trocada com o Presidente do Conselho, Direção dos Serviços Elétricos, relativa à deliberação do Conselho de Ministros para o Ministro do Ultramar usar da sua competência legislativa durante a viagem à Guiné, projeto de diploma sobre recrutamento de militares para o desempenho de funções civis, apreciação e revisão dos projetos de redes públicas de distribuição de energia e iluminação pública, Informações e relatórios da PIDE/DGS sobre a situação política e militar na Guiné, entre outros.

Inclui um relatório da Comissão de serviço à Guiné e 13 fotografias do desembarque de seis elementos da República da Guiné que solicitaram asilo político.
Access restrictions
A consulta da documentação obedece ao respetivo regime de comunicabilidade disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "1 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. 2 - Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto."

Physical location
Arquivo Silva Cunha, cx. 69, n.º 493, mct. 1-4
Previous location
40
Language of the material
Português
Publication notes
Creation date
27/08/2014 16:48:01
Last modification
19/06/2019 12:41:57