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Decreto nº. 377 de 20 de Março de 1914,, fixando data para repetir as eleições das Juntas de Paróquias nos concelhos de Alijó, Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Ribeira da Pena e de Santa Maria de Penaguião, assinado pelo Presidente da República Manuel de Arriaga

Description level
File File
Reference code
PT/TT/MI-DGAPC/001/220/57
Title type
Formal
Date range
1914-02-27 Date is certain to 1914-03-20 Date is certain
Dimension and support
1 doc. (7 f., 3 f. em branco); papel
Scope and content
A realizar nas seguintes freguesias: concelho de Alijó - Vila Chã, Casal de Loivos e Vila Verde; concelho de Boticas - Covas; concelho de Chaves -Vilela Seca, Paradela, Samaiões, Cela, Eiras, Curalha, Lamadarcos, Ribalonga, Soutelinho, Cimo da Vila, Soutelo, Sanfins, e Mairos; concelho de Mondim de Basto - Vilar de Ferreiros, Bilhó e Paradança; concelho de Mondim de Basto - Vilar de Ferreiros, Bilhó e Paradança; concelho de Montalegre - Meixedo, Tourém, Padroso e Seselhe; concelho de Ribeira da Pena - freguesias de Santo Aleixo; concelho de Santa Marta de Penaguião - Lobrigos.

Fixa data para 29 de Março de 1914, sob proposta do Ministro do Interior Bernardino Machado.

O citado Decreto foi publicado no Diário do Governo n.º 43, I série de 20 de Março de 1914.
Physical location
Ministério do Interior, Decretos, mç. 220, n.º 57
Language of the material
Português
Creation date
21/10/2014 12:08:39
Last modification
19/12/2014 12:01:29