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Correspondência trocada entre o Ministro do Ultramar e várias entidades oficias e particulares

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/JMSC/A/001-005/0495
Title type
Atribuído
Date range
1967 Date is uncertain to 1971 Date is uncertain
Dimension and support
1 mç. (1 mct.), 1 fotografia; papel
Scope and content
Correspondência trocada pelo Ministro do Ultramar com personalidades do Uganda, presidente do Conselho, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Ministérios dos Negócios Estrangeiros, diretor da PIDE/DGS e particulares, relativa à utilização do Porto de Dakar pela Companhia "Esso Exploration Guiné Inc" para perfurações, Câmara de Boubacar, movimentação de depósitos, Missão de Nossa Senhora de Fátima da Murraça-Sena, despachos ministeriais e assuntos da Companhia da Zambézia, entre outros.

Inclui um postal ilustrado de Bruxelas, uma fotografia tipo passe de um brigadeiro e dois opúsculos sobre a visita a Angola do Ministro do Ultramar em 1969.
Access restrictions
A consulta da documentação obedece ao respetivo regime de comunicabilidade disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "1 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. 2 - Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto."







Physical location
Arquivo Silva Cunha, cx. 70, n.º 495, mct. 1
Language of the material
Português, Inglês e Francês
Publication notes
Creation date
28/08/2014 11:47:56
Last modification
26/01/2017 17:41:57