União Nacional

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/UN
Title type
Formal
Date range
1926 Date is certain to 1974 Date is certain
Dimension and support
1222 u.i. (7.047 proc., 223 liv; 3520 mç., 1 doss., 11 cx.), papel, provas fotográficas
Extents
3520 Maços
Biography or history
Os Estatutos da União Nacional (UN) foram aprovados em 1932, pelo Decreto nº 21:608, de 20 de Agosto, publicado no Diário do Governo nº 195, 1ª Série, tendo no mesmo ano sido modificados pelo Decreto nº 21:859, de 12 de Novembro. A UN assumia-se como uma "associação sem carácter de partido e independente do Estado, destinada a assegurar, na ordem cívica, pela colaboração dos seus filiados, sem distinção de escola política ou de confissão religiosa, a realização e a defesa dos princípios consignados nestes Estatutos, com pleno acatamento das instituições vigentes".

Segundo aqueles diplomas, a UN era dirigida por uma Comissão Central, com sede em Lisboa.

Pela Portaria nº 7:909, de 30 de Outubro de 1934, a Comissão Administrativa, a Comissão de Propaganda, a Junta Consultiva e o Centro de Estudos Corporativos funcionavam em colaboração directa com a Comissão Central e eram de livre nomeação do presidente desta.

Na capital de cada distrito, nas sedes de concelho e de freguesia funcionavam, respectivamente, comissões distritais, municipais e de freguesia, que formavam, por sua ordem, hierarquia com a Comissão Central. Dentro da lógica desta cadeia hierárquica e sempre por maioria de votos, a Comissão Central era eleita pelas comissões distritais, que eram eleitas pelas comissões municipais, por sua vez eleitas pelas comissões de freguesia, competindo aos filiados que as integravam eleger estas últimas. As eleições ordinárias realizavam-se de quatro em quatro anos.

A UN tinha a importante incumbência de promover activamente o recenseamento dos eleitores que estivessem filiados nessa organização ou que dessem o seu apoio ao Estado Novo. As normas a observar no recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da República, da Assembleia Nacional e das Juntas de Freguesia vieram a ser reguladas pela Lei nº 2.015, de 28 de Maio de 1946.

Desde 1940 que, nos termos do artigo 91º da Carta Orgânica do Império Colonial Português, a Portaria nº 9:490, de 29 de Março, consignava a aplicação em todas as colónias do Decreto nº 21:608 de 1932, que aprovara os Estatutos da UN.

Pelo Decreto nº 38:519, de 22 de Novembro de 1951, foi reconhecida ao Congresso da UN competência para alterar ou reformar os Estatutos. A aprovação de novos Estatutos ocorreu na reunião plenária das comissões distritais e na sessão de encerramento do II Congresso, a 25 de Novembro de 1951

Em 1951 existia em cada uma das províncias ultramarinas uma comissão provincial que, com delegação da Comissão Central e da Comissão Executiva, representava a UN e tinha funções especiais de superintendência nas respectivas comissões distritais. As comissões provinciais eram constituídas por um presidente e quatro vogais nomeados pela Comissão Central.

A partir daquela data a UN passou a exercer junto de todos os órgãos da Administração Pública central e local uma função de íntima colaboração, acompanhando de perto todos os reflexos de ordem política da acção do Estado. Como "intérprete do pensamento político", a UN tinha a obrigação de apresentar sugestões de revisão de determinados regimes políticos ou processos de execução e devia além disso promover a formação doutrinária das novas gerações, designadamente da juventude saída das escolas, dando continuidade e desenvolvimento à acção exercida pela Mocidade Portuguesa.

No V Congresso da UN, realizado no Estoril em Fevereiro de 1970, Marcelo Caetano foi eleito presidente da Comissão Central, em substituição de António Oliveira Salazar. No mesmo Congresso a UN mudou a sua denominação para Acção Nacional Popular.

A ANP era uma "associação cívica destinada a promover a participação dos cidadãos no estudo dos problemas da Nação Portuguesa e a prática das soluções mais condizentes com os princípios fundamentais que professava". Não tinha "carácter partidário, nem alimentava o espírito de partido".

A ANP integrou os seguintes órgãos: a Comissão Central, o Secretariado, a Conferência, o Congresso, as comissões locais de concelho e de distrito e ainda, nas províncias ultramarinas, as de província. Junto da Comissão Central funcionava a Comissão Consultiva.

A 13 de Outubro de 1970, o Ministério do Interior, através da Direcção Geral da Administração Política e Civil, aprovou os Estatutos da Acção Nacional Popular (ANP), que vieram a ser publicados no Diário do Governo, 3ª Série, nº 250, em 28 de Outubro de 1970.

A Acção Nacional Popular funcionou na antiga sede da UN, no Largo Trindade Coelho nº 21, 2º, em Lisboa e a Acção Nacional da Juventude na Av. Guerra Junqueiro, 21 - 4º Esq.

Em 25 de Abril de 1974, tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competiam ao Governo, o Decreto-lei nº 172/74, da mesma data, consignou a dissolução da Acção Nacional Popular e a reversão a favor do Estado dos haveres desta associação. Este Decreto-Lei foi publicado em todos os Boletins Oficiais do Estado e províncias ultramarinas.

Pelo Decreto-Lei nº 283, de 26 de Junho de 1974, o Governo Provisório, usando da faculdade conferida pelo nº 1, 4º, do artigo 16º da Lei Constitucional nº 3/74, de 14 de Maio de 1974, nomeou uma Comissão Liquidatária para a Acção Nacional Popular, da qual faziam parte um representante da Secretaria de Estado das Finanças e outro das Forças Armadas. A Comissão Liquidatária teve a incumbência de proceder ao apuramento e arrolamento dos bens que constituíam o activo da associação dissolvida, bem como ao apuramento e liquidação do seu passivo. Os ficheiros e demais documentação ficaram confiados às Forças Armadas até o Governo Provisório decidir o seu destino. Sem prejuízo dos direitos que viessem a ser reconhecidos a terceiros, o Governo Provisório podia, mediante proposta da Comissão Liquidatária ou por iniciativa própria, determinar a aplicação dos bens que constituíam o activo da associação dissolvida a qualquer fim de utilidade pública.

Por um comunicado de 24 de Julho de 1974 emitido pelo General Chefe do Estado-Maior do Exército para os Chefes do Estado-Maior de todas as Regiões Militares, foi dada a indicação que a cedência das instalações da ex-ANP a quaisquer outras entidades era da competência e responsabilidade do Ministério da Administração Interna, devendo todos os pedidos de cedência de instalações feitas a entidades das Forças Armadas ser dirigidos àquele Ministério. As cedências já efectuadas naquela data deviam ser comunicadas ao Gabinete do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, com indicação das datas e circunstâncias em que se processaram.
Custodial history
Após o 25 de Abril de 1974, de acordo com o nº2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 123/75, de 11 de Março, a documentação UN/ANP foi entregue aos Serviços de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, criados a 7 de Junho de 1974 e regulamentados a 28 de Junho do mesmo ano, por despachos do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas.

Por diploma de 17 de Janeiro de 1991, foram extintos os Serviços de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, tendo sido integrada no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) toda a documentação tutelada pelos mesmos, passando o IAN/TT a "tomar as medidas necessárias `sua transferência, conservação, ordenação, inventariação e descrição".
Scope and content
Compreende a documentação dos seguintes subfundos: Comissão Central, Comissão Executiva, Comissão Administrativa, Comissão de Propaganda, Comissões Distritais, Centro de Estudos Corporativos, Centro de Estudos Político-Sociais, Congresso, Conferência e Arquivo Fotográfico.

A Comissão Distrital de Viseu integra documentação de 1926 e de 1928, que se reporta ao período da vigência das organizações que precederam União Nacional: a Milícia Nacional (1926-1927), a União Nacional Republicana (1927-1928) e a Liga Nacional 28 de Maio (posterior a 1928).
Arrangement
Sequência numérica das unidades de instalação.
Access restrictions
Comunicável, com excepção de documentação referente a dados pessoais em que se aplica o estipulado no nº 2 do artº 17º da Lei Geral de Arquivos, Dec. Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro de 1993, salvo se houver autorização do próprio titular do processo ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço de reprografia, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Other finding aid
Guias e Roteiros:

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "União Nacional/Acção Nacional Popular". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Colecções, Arquivos de Pessoas Singulares, de Famílias, de Empresas, de Associações, de Comissões e de Congressos. Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha [et al.]; elab. Ana Maria Lopes e Maria Madalena Garcia; fot. José António Silva. Lisboa: IAN/TT, 2005. vol. VI. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-69-2. p. 302-307. Acessível no IAN/TT, IDD (L602/6).

Inventários:

GARCIA, Maria Madalena; LOPES, Ana Maria Fonseca - União Nacionl/ Acção Nacional Popular: inventário [Impresso]. 2005. Acessível no Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 694).

Catálogos:

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - TTOnline [em linha]. Lisboa: IAN/TT, 2005- . [consult. 21 Dez. 2006]. Actualização diária. União Nacional/ Acção Nacional Popular. Disponível em http://ttonline.iantt.pt
Related material
Relação complementar: Portugal, Arquivos Distritais, Governos Civis; Portugal, Câmaras Municipais, Arquivos Municipais; Portugal, Torre do Tombo, Arquivo Oliveira Salazar (PT-TT-AOS); Portugal, Torre do Tombo, Polícia Internacional e de Defesa do Estado / Direcção Geral de Segurança (PT-TT-PIDE); Portugal, Torre do Tombo, Legião Portuguesa (PT-TT-LE); Portugal, Torre do Tombo, Comissão Liquidatária da Acção Nacional Popular (PT-TT-CLANP).
Notes
Nota ao título: fundo também conhecido por Acção Nacional Popular.
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
16/03/2023 12:11:53